10/12/2013
Indicação Legislativa
O vereador
Carlos Frederico Machado dos Santos,no uso de suas atribuições legais, submete
à apreciação da Câmara Municipal de Campos dos Goytacazes,a seguinte proposição
EMENTA:
CRIA A CLASSIFICAÇÃO PARA BARES E RESTAURANTES NO MUNICÍPIO
DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, ESTABELECENDO CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
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Art. 1º Os bares e restaurantes
localizados no Município serão classificados de acordo com os critérios a serem
observados após análise de uma comissão de avaliação indicada pelo Poder
Executivo.
Art. 2º A comissão de avaliação deverá ter representantes das Secretarias e
órgãos cujas funções tenham relação com as atividades mencionadas nesta Lei.
Art. 3º Os critérios de avaliação a título de classificação deverão ter sua
análise caracterizada quanto aos seguintes itens:
I – limpeza do local;
II – higiene dos funcionários;
III – conservação da estrutura mobiliária;
IV – acessibilidade;
V – banheiros;
VI – tempo de espera no atendimento.
Art. 4º As classificações dos estabelecimentos elencados no art.1º serão
atribuídas por notas, representadas por letras do alfabeto e deverão ficar
afixadas em locais de fácil visualização para o consumidor.
Art. 5º Os estabelecimentos sob
avaliação da comissão competente que cumprirem positivamente o rol de
requisitos previstos no art. 3º, farão jus a nota máxima classificatória “A”,
ao passo que avaliação insatisfatória de alguns itens ensejará uma nota que
pode variar de “B” a “D”, de acordo com a análise do grau da transgressão.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, observando as
regras estabelecidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA.
Campos dos Goytacazes,16 de
outubro de 2013.
Carlos
Frederico Machado dos Santos
vereador
JUSTIFICATIVA
Esta Lei tem o intuito de
estimular os estabelecimentos para que promovam melhorias e adequações a fim de
melhor classificação perante os concorrentes, trazendo não só ao comerciante
uma possibilidade de aumentar sua clientela, como também apresentar ao cidadão,
a melhor qualidade dos serviços oferecidos.
Campos vem se destacando cada vez mais na rota de oportunidade de empregos,no
número de universitários que vem de outros município e na área turística ,
recebendo um grande contingente populacional. Junto com todo esse crescimento,
vem o senso de responsabilidade em disponibilizar uma infraestrutura adequada
tanto aos turistas como a população de um modo geral.
Não obstante toda a fiscalização a fim de evitar qualquer eventual irregularidade,
algumas necessidades secundárias, mas nem por isso menos importantes não tem
a devida atenção.
Desta forma, o Projeto em epígrafe tem um efeito duplo que converge para o bem
social, uma vez que determina critérios classificatórios aos bares e
restaurantes ao mesmo tempo que divulga sua classificação para o consumidor.
Ante o exposto, espero obter apoio dos meus pares para a aprovação do referido
Projeto de Lei.
Campos dos Goytacazes,16 de
outubro de 2013.
Carlos Frederico Machado dos
Santos
vereador