quinta-feira, 17 de outubro de 2013
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Estou Procurando o que Fazer...: Orçamento para 2014 da PMCG é de quase R$ 2,5 bilh...: O presidente da Câmara Municipal de Campos, Edson Batista realiza Audiência Pública na próxima terça-feira (22), ...
Fred Machado defende regulamentação da Lei de Acesso à Informação
Por alexandre bastos, em 17-10-2013 - 0h37
Durante a sessão de ontem (16), após a
bancada governista afirmar que a Prefeitura de Campos é transparente, o
vereador Fred Machado (PSD) citou um projeto que tramita na Casa e pediu
a ajuda do “rolo compressor”. “Já que vocês defendem a transparência,
creio que o meu projeto será aprovado por unanimidade. O que estamos
querendo é a regulamentação da Lei Federal 12.527 no âmbito municipal”,
disse Fred, lembrando que uma das justificativas da Prefeitura para não
fornecer as informações solicitadas com base na Lei de Acesso à
Informação foi a ausência de Legislação Municipal.
Segundo Fred, várias cidades, como
Uberaba São Paulo, Belo Horizonte, Florianópolis e Porto Alegre, já
regulamentaram a Lei 12.527 no domínio do Poder Executivo. “Ao
protocolar o pedido de informação na Prefeitura e não receber as
respostas, uma das justificativas do subprocurador foi a ausência de
Legislação Municipal. Sendo assim, em nossa luta pela
transparência,demos mais este passo. Infelizmente, para garantir algo
que é um direito de qualquer cidadão, vamos ter que travar mais esta
batalha. Porém, acredito que a bancada governista, ao dizer que é tudo
muito transparente, vai nos ajudar neste processo de regulamentação”,
explicou Fred.
O vereador já solicitou informações sobre
o concurso da Câmara, a auditoria de uma suposta fraude no Cartão
Cidadão e os gastos com o Campos Folia deste ano, este último em
parceria com o vereador Rafael Diniz (PPS), e todos foram negados. “Em
outros casos, mesmo com o pedido de informação aprovado, fico esperando
as respostas e não recebo nada”, afirmou.
Em sua proposta, Fred ainda abordou o
artigo 45 da Lei de Acesso à Informação. “Art. 45. Cabe aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Municípios, em legislação própria, obedecidas as
normas gerais estabelecidas nesta Lei, definir regras específicas,
especialmente quanto ao disposto no art. 9o e na Seção II do Capítulo
III”.
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