quinta-feira, 13 de junho de 2013

Cria o SIC-Serviço de Informação ao Cidadão na Câmara Municipal

Este Projeto de Resolução foi protocolado na Secretaria da Câmara e passará pelos trâmites legais até sua apreciação pelo Plenário,cuja data ainda será divulgada.



O vereador Carlos Frederico Machado dos Santos,no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação da Câmara Municipal de Campos dos Goytacazes,a seguinte proposição:

Regulamenta o art. 9º da Lei nº 12.527, de 18 de  novembro de 2011, no âmbito do Poder Legislativo Municipal e  cria o Serviço de Informação ao Cidadão(SIC).

Art. 1º Fica criado o Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) no âmbito do Poder Legislativo Municipal.
Art. 2º O Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) funcionará junto à Ouvidoria Parlamentar, estando vinculado à Mesa Diretora do Poder Legislativo Municipal.
Art. 3º O SCI deverá assegurar:
I –       atendimento e orientação ao público quanto ao acesso à informação;
II –      informação sobre a tramitação de documentos da Casa; e
III –    receber e registrar pedidos de acesso à informação.
Art. 4º Compete ao SIC o recebimento do pedido de acesso e, sempre que possível, o fornecimento imediato da informação.
Parágrafo único.O pedido de acesso à informação será protocolizado junto ao Protocolo Geral, autuado e numerado em expediente próprio, cabendo à Ouvidoria Parlamentar deliberar sobre as providências necessárias para o seu processamento.
Art. 5º Qualquer pessoa natural ou jurídica tem legitimidade para apresentar pedido de acesso à informação.
§ 1º      O pedido será apresentado em formulário padrão, disponibilizado em meio eletrônico e físico, no sítio na Internet do Poder Legislativo Municipal; e
§ 2º      O prazo de resposta será contado a partir da data do protocolo.
§ 3º      Não serão atendidos pedidos de acesso à informação genérica, desproporcionais ou desarrazoados, que exijam trabalhos de análise, interpretação ou compilação e consolidação de dados, serviço de produção ou tratamento que não sejam de competência do Poder Legislativo Municipal.
§ 4º      É vedado o pedido de acesso relativo a informações pessoais que potencialmente possam prejudicar a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem, bem como as liberdades e garantias individuais daqueles a quem elas se refiram.
Art. 6º O Poder Legislativo Municipal deverá autorizar ou conceder acesso imediato à informação disponível.
§ 1º      Não sendo possível conceder o acesso imediato, a Ouvidoria Parlamentar deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias:
I –       comunicar a data, local e modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão;
II –      indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido; e
III –    comunicar que não possui a informação, remetendo se for o caso ao poder, órgão ou entidade que a possui, cientificando o interessado da remessa do seu pedido de informação;
§ 2º      O prazo referido no § 1º poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente.
Art. 7º Quando a manipulação puder prejudicar a integridade da informação ou do documento, o Poder Legislativo Municipal poderá indicar data, local e modo para consulta, ou disponibilizar cópia, com certificação de conferência com o original.
Parágrafo único.Na impossibilidade de obtenção da cópia de que trata o “caput” deste artigo, o requerente poderá solicitar que, às suas expensas e sob a supervisão de servidor público, a reprodução seja feita por outro meio que não ponha em risco a integridade do documento original.
Art. 8º Negado o pedido de acesso à informação, será comunicado ao requerente, dentro do prazo de resposta.
Parágrafo único.No caso de negativa de acesso à informação ou de não fornecimento das razões da negativa de acesso, o requerente poderá apresentar recurso no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência, ao Presidente do Poder Legislativo Municipal, que deverá apreciá-lo no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da sua apresentação.
Art. 9º Constituem condutas ilícitas que ensejam responsabilidade do servidor público  as descritas no art. 32 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
Parágrafo único.No que se referir às condutas de que trata o “caput” deste artigo, será aplicado o disposto na Lei Municipal de Campos dos Goytacazes .
Art. 10.As adequações administrativas que se fizerem necessárias em decorrência da aplicação deste Decreto Legislativo serão efetivadas por meio de atos administrativos próprios.
Art. 11.As despesas decorrentes da aplicação do presente Decreto Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 17.Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Campos dos Goytacazes,13 de junho de 2013.

Carlos Frederico Machado dos Santos
Vereador








  
 Justificativa

A Lei nº 12.527/2011, a chamada Lei de Acesso à Informação, obriga órgãos públicos federais, estaduais e municipais (ministérios, estatais, governos estaduais, prefeituras, empresas públicas, autarquias etc.) a oferecer informações relacionadas às suas atividades a qualquer pessoa que solicitar os dados.
Para maior transparência,os órgãos públicos deverão implementar em seus sítios na internet seção específica para a divulgação das informações. Qualquer pessoa, natural ou jurídica, poderá formular pedido de acesso à informação. O pedido será apresentado em formulário padrão, disponibilizado em meio eletrônico e físico, no site da Câmara, no Serviço de Informações ao Cidadão.
Dando continuidade às ações democráticas desta  Casa de Leis,é que peço a aprovação deste Projeto aos meus nobres pares.

 Campos dos Goytacazes,13 de junho de 2013.

Carlos Frederico machado dos Santos
Vereador



Em anexo Ficha de pedido de informação para pessoa física e pessoa jurídica.



 

Governo municipal também fecha escolas.

Fred: “Falavam do governo passado e fazem a mesma coisa”

Durante a sessão de ontem (12) da Câmara de Campos, ao comentar sobre a Educação, o vereador Fred Machado (PSD) afirmou: “Falavam que o governo passado alugava casas para instalar creches e diziam que faltava planejamento. Porém, é bom lembrar que o atual governo já alugou 26 casas para instalar creches. Além disso, também é bom ressaltar que o atual governo já fechou diversas escolas na área rural”, disse Fred.