Ainda não é o ideal,mas estamos trabalhando pela garantia dos direitos dos servidores públicos municipais.
Lei nº 8.409, de 29 de agosto de 2013.
Cria a Gratificação para o cargo de Guarda Civil Municipal
3ª
Categoria e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES
DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º- Fica criada a Gratificação mensal para o cargo de
carreira de Guarda Civil Municipal no valor de R$ 491,60
(quatrocentos
e noventa e um reais e sessenta centavos).
Art. 2º- A gratificação será aplicada sobre a remuneração
dos cargos de carreira dos Guardas Civis Municipais 3ª
Categoria.
Art. 3º- A gratificação será concedida aos servidores que
tiverem
assiduidade mensal integral.
Art. 4º- A regulamentação desta lei será feita por Decreto
do
Poder Executivo, no prazo de 90 (noventa) dias, após a sua
publicação.
Art. 5º- A gratificação especial de que trata esta lei não
será
incorporada aos vencimentos do servidor para efeito de
cálculo de
aposentadoria.
Parágrafo único - A gratificação será suprimida
automaticamente,
sem que o beneficiário possa alegar vantagem de direito
pessoal
ou incorporação a qualquer título, se por qualquer razão
deixar
de existir o motivo único e excepcional de sua concessão.
Art. 6º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
tendo vigência até a entrada em vigor do Plano de Cargos e
Salários
da Categoria a serem implementados pelo Executivo Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES,
29 de agosto de 2013.
Rosinha Garotinho