quarta-feira, 11 de dezembro de 2013

A Prefeitura de Quissamã encaminha à Câmara Municipal proposta de pagamento do abono de Natal, no valor de R$ 1.000.00 (hum mil Reais).

A Prefeitura de Quissamã reconhece e valoriza o empenho dos servidores públicos municipais. Depois de efetuar o pagamento das duas parcelas do 13º salário, respectivamente, nos dias 11/06 e 29/11, que, em conjunto, injetaram R$ 7 milhões na economia local, foi encaminhada à Câmara Municipal proposta de pagamento do abono de Natal, no valor de R$ 1.000.00 (hum mil Reais).

Prefeitura de Campos aluga ambulâncias por R$ 19.427.144,76 mil (aditivo)

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
E GESTÃO DE PESSOAS
EXTRATO DE CONTRATO
Processo nº 2013.005.007693-2-PR
Pregão Presencial nº 032/2013
Contrato nº 424/2013
Empresa Contratada: NOVA MASTER ALUGUEL DE VEICULOS LTDA
CNPJ: 07.459.320/0001-53
Objeto: Pela execução do objeto deste Termo Aditivo ao contrato original, uma vez obedecidas as formalidades legais e contratuais pertinentes, locação de veículos especiais (ambulância), incluindo motorista,
sem fornecimento de combustível, para atender as necessidades dos órgãos/entidades da Prefeitura Municipal de Campos dos Goytacazes. Prazo aditivo: 12 (doze) meses.
Valor: R$ 19.427.144,76 (dezenove milhões, quatrocentos e vinte e sete mil, cento e quarenta e quatro reais e setenta centavos)
Forma de pagamento: Parcelado.
Campos dos Goytacazes, 10 de dezembro de 2013.
Id: 1605199

ASSEMBLEIA DE PROFESSORES MUNICIPAIS, HOJE, ÀS 17:30H, NO EDIFÍCIO NINHO DAS ÁGUIAS

ASSEMBLEIA DE PROFESSORES MUNICIPAIS, HOJE, ÀS 17:30H, NO EDIFÍCIO NINHO DAS ÁGUIAS.

Mais um projeto aprovado por unanimidade!


10/12/2013


Indicação Legislativa
 O vereador Carlos Frederico Machado dos Santos,no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação da Câmara Municipal de Campos dos Goytacazes,a seguinte proposição

EMENTA:

CRIA A CLASSIFICAÇÃO PARA BARES E RESTAURANTES NO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, ESTABELECENDO CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 1º Os bares e restaurantes localizados no Município serão classificados de acordo com os critérios a serem observados após análise de uma comissão de avaliação indicada pelo Poder Executivo.

Art. 2º A comissão de avaliação deverá ter representantes das Secretarias e órgãos cujas funções tenham relação com as atividades mencionadas nesta Lei.

Art. 3º Os critérios de avaliação a título de classificação deverão ter sua análise caracterizada quanto aos seguintes itens:

I – limpeza do local;
II – higiene dos funcionários;
III – conservação da estrutura mobiliária;
IV – acessibilidade;
V – banheiros;
VI – tempo de espera no atendimento.

Art. 4º As classificações dos estabelecimentos elencados no art.1º serão atribuídas por notas, representadas por letras do alfabeto e deverão ficar afixadas em locais de fácil visualização para o consumidor.

Art. 5º Os estabelecimentos sob avaliação da comissão competente que cumprirem positivamente o rol de requisitos previstos no art. 3º, farão jus a nota máxima classificatória “A”, ao passo que avaliação insatisfatória de alguns itens ensejará uma nota que pode variar de “B” a “D”, de acordo com a análise do grau da transgressão.

Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, observando as regras estabelecidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA.

Campos dos Goytacazes,16 de outubro de 2013.

Carlos Frederico Machado dos Santos
vereador




JUSTIFICATIVA


Esta Lei tem o intuito de estimular os estabelecimentos para que promovam melhorias e adequações a fim de melhor classificação perante os concorrentes, trazendo não só ao comerciante uma possibilidade de aumentar sua clientela, como também apresentar ao cidadão, a melhor qualidade dos serviços oferecidos.
Campos vem se destacando cada vez mais na rota de oportunidade de empregos,no número de universitários que vem de outros município e na área turística , recebendo um grande contingente populacional. Junto com todo esse crescimento, vem o senso de responsabilidade em disponibilizar uma infraestrutura adequada tanto aos turistas como a população de um modo geral.
Não obstante toda a fiscalização a fim de evitar qualquer eventual irregularidade, algumas necessidades secundárias, mas nem por isso menos importantes não tem
 a devida atenção.
Desta forma, o Projeto em epígrafe tem um efeito duplo que converge para o bem social, uma vez que determina critérios classificatórios aos bares e restaurantes ao mesmo tempo que divulga sua classificação para o consumidor.
Ante o exposto, espero obter apoio dos meus pares para a aprovação do referido Projeto de Lei.

             Campos dos Goytacazes,16 de outubro de 2013.

Carlos Frederico Machado dos Santos
vereador