10/12/2013
Indicação Legislativa
O vereador
Carlos Frederico Machado dos Santos,no uso de suas atribuições legais, submete
à apreciação da Câmara Municipal de Campos dos Goytacazes,a seguinte proposição
EMENTA:
CRIA A CLASSIFICAÇÃO PARA BARES E RESTAURANTES NO MUNICÍPIO
DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, ESTABELECENDO CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
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Art. 1º Os bares e restaurantes
localizados no Município serão classificados de acordo com os critérios a serem
observados após análise de uma comissão de avaliação indicada pelo Poder
Executivo.
Art. 2º A comissão de avaliação deverá ter representantes das Secretarias e órgãos cujas funções tenham relação com as atividades mencionadas nesta Lei.
Art. 3º Os critérios de avaliação a título de classificação deverão ter sua análise caracterizada quanto aos seguintes itens:
I – limpeza do local;
II – higiene dos funcionários;
III – conservação da estrutura mobiliária;
IV – acessibilidade;
V – banheiros;
VI – tempo de espera no atendimento.
Art. 4º As classificações dos estabelecimentos elencados no art.1º serão atribuídas por notas, representadas por letras do alfabeto e deverão ficar afixadas em locais de fácil visualização para o consumidor.
Art. 2º A comissão de avaliação deverá ter representantes das Secretarias e órgãos cujas funções tenham relação com as atividades mencionadas nesta Lei.
Art. 3º Os critérios de avaliação a título de classificação deverão ter sua análise caracterizada quanto aos seguintes itens:
I – limpeza do local;
II – higiene dos funcionários;
III – conservação da estrutura mobiliária;
IV – acessibilidade;
V – banheiros;
VI – tempo de espera no atendimento.
Art. 4º As classificações dos estabelecimentos elencados no art.1º serão atribuídas por notas, representadas por letras do alfabeto e deverão ficar afixadas em locais de fácil visualização para o consumidor.
Art. 5º Os estabelecimentos sob
avaliação da comissão competente que cumprirem positivamente o rol de
requisitos previstos no art. 3º, farão jus a nota máxima classificatória “A”,
ao passo que avaliação insatisfatória de alguns itens ensejará uma nota que
pode variar de “B” a “D”, de acordo com a análise do grau da transgressão.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, observando as regras estabelecidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, observando as regras estabelecidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA.
Campos dos Goytacazes,16 de
outubro de 2013.
Carlos
Frederico Machado dos Santos
vereador
JUSTIFICATIVA
Esta Lei tem o intuito de
estimular os estabelecimentos para que promovam melhorias e adequações a fim de
melhor classificação perante os concorrentes, trazendo não só ao comerciante
uma possibilidade de aumentar sua clientela, como também apresentar ao cidadão,
a melhor qualidade dos serviços oferecidos.
Campos vem se destacando cada vez mais na rota de oportunidade de empregos,no número de universitários que vem de outros município e na área turística , recebendo um grande contingente populacional. Junto com todo esse crescimento, vem o senso de responsabilidade em disponibilizar uma infraestrutura adequada tanto aos turistas como a população de um modo geral.
Não obstante toda a fiscalização a fim de evitar qualquer eventual irregularidade, algumas necessidades secundárias, mas nem por isso menos importantes não tem
Campos vem se destacando cada vez mais na rota de oportunidade de empregos,no número de universitários que vem de outros município e na área turística , recebendo um grande contingente populacional. Junto com todo esse crescimento, vem o senso de responsabilidade em disponibilizar uma infraestrutura adequada tanto aos turistas como a população de um modo geral.
Não obstante toda a fiscalização a fim de evitar qualquer eventual irregularidade, algumas necessidades secundárias, mas nem por isso menos importantes não tem
a devida atenção.
Desta forma, o Projeto em epígrafe tem um efeito duplo que converge para o bem social, uma vez que determina critérios classificatórios aos bares e restaurantes ao mesmo tempo que divulga sua classificação para o consumidor.
Ante o exposto, espero obter apoio dos meus pares para a aprovação do referido Projeto de Lei.
Desta forma, o Projeto em epígrafe tem um efeito duplo que converge para o bem social, uma vez que determina critérios classificatórios aos bares e restaurantes ao mesmo tempo que divulga sua classificação para o consumidor.
Ante o exposto, espero obter apoio dos meus pares para a aprovação do referido Projeto de Lei.
Campos dos Goytacazes,16 de
outubro de 2013.
Carlos Frederico Machado dos
Santos
vereador
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