Indicação Legislativa
O vereador Carlos Frederico Machado dos Santos,no
uso de suas atribuições legais, submete à apreciação da Câmara Municipal de
Campos dos Goytacazes,a seguinte proposição
Regulamenta o uso de arma de fogo de calibre
permitido pelo Guarda Municipal de Campos dos Goytacazes e dá outras
providências.
TÍTULO I DO USO DA ARMA DE FOGO
Art. 1º O Guarda Municipal que comprovar a realização de treinamento técnico poderá ter autorização para portar arma de fogo, observadas as normas estabelecidas na legislação aplicável.
Art. 1º O Guarda Municipal que comprovar a realização de treinamento técnico poderá ter autorização para portar arma de fogo, observadas as normas estabelecidas na legislação aplicável.
Parágrafo
único. O treinamento técnico previsto no caput deverá ser de, no mínimo,
sessenta horas para porte de armas de repetição e cem horas para porte de armas
semi-automáticas.
TÍTULO II DO PORTE DE ARMA DE FOGO
Art. 2º O porte de arma de fogo será autorizado ao
Guarda Municipal diretamente pela Polícia Federal.
Parágrafo único. Quando firmado convênio entre o
Município de Campos dos Goytacazes e a Polícia Federal, e durante sua vigência,
o porte de arma de fogo será autorizado pelo Prefeito, ou a quem este
expressamente delegar a atribuição.
Art. 3º O porte de arma de fogo será autorizado ao
Guarda Municipal em serviço e fora dele, nos limites territoriais do Estado do
Rio de Janeiro.
Art. 4º O porte de arma de fogo do Guarda
Municipal poderá ser suspenso temporária ou preventivamente, quando:
I - a
conduta do Guarda Municipal for considerada inadequada pelo Comando da Guarda
Municipal;
II - por
determinação da Corregedoria da Guarda Municipal,a ser criada;
III - estiver respondendo a processo
administrativo disciplinar, inquérito policial ou processo judicial pela
prática culposa ou dolosa de infração disciplinar, contravenção penal ou crime.
Art. 5º O Guarda Municipal que estiver licenciado
para tratar de interesse particular ou tratamento médico terá suspenso o porte
de arma de fogo, enquanto perdurar o afastamento, salvo se expressamente
autorizado pela autoridade competente.
Art. 6º O Guarda Municipal perderá o porte de
arma, em caráter definitivo, caso seja condenado, após apuração dos fatos que
ensejaram a suspensão temporária ou preventiva, conforme decisão proferida em
processo administrativo ou judicial.
TÍTULO III DO EMPRÉSTIMO DE ARMAMENTO E MUNIÇÃO
Art. 7º As armas de fogo e as munições pertencem
ao patrimônio municipal e serão fornecidas ao Guarda Municipal, a título de
empréstimo, de 2 (duas) modalidades:
I - por
dia, chamado de empréstimo diário;
II - por até 12 (doze) meses seguidos ou não,
chamado de empréstimo por cautela, sujeito a prorrogação por igual ou diverso
prazo, a critério do Comandante da Guarda Municipal.
Parágrafo único. O empréstimo de armamento e
munição institucionais não será autorizado ao Guarda Municipal que incorrer nas
situações previstas no art. 4º desta lei.
Art. 8º O empréstimo diário de armamento e munição
far-se-á por meio de registro em Livro de Carga e Controle de Armamento.
Art. 9º O empréstimo por cautela será feito
mediante Termo de Responsabilidade e Cautela de Armamento e Munição, conforme
modelo constante do Anexo II desta lei.
Art. 10 Independentemente da modalidade de
empréstimo, o guarda municipal será o responsável pela guarda e manutenção do
armamento e da munição, obrigando- se a repará-los ou repô-los,
independentemente de culpa, em casos de dano, extravio, furto ou roubo, sem
prejuízo das demais medidas administrativas, civis e penais cabíveis,
ressalvados os casos fortuitos e de força maior ou atos praticados em legítima
defesa, exercício regular de direito ou indispensáveis à remoção de perigo
iminente.
Art. 11 O Guarda Municipal, ao portar arma de
fogo, em serviço ou fora dele, deverá portar a carteira de identidade funcional
e o Certificado de Registro de Arma de Fogo. §1º O uso em serviço de arma de
fogo de propriedade particular do Guarda Municipal poderá ser autorizado, em
casos excepcionais, pelo Comando da Guarda Municipal.
§2º A carteira de identidade funcional do Guarda
Municipal deverá informar a existência de autorização para o porte de arma de
fogo funcional e as condições em que o porte será exercido.
TÍTULO IV DO CONTROLE DO ARMAMENTO
Art. 12 O armamento institucional deverá ser
armazenado em local com acesso restrito e controlado, que deverá conter
dispositivos de segurança físicos e eletrônicos, denominado Controle de
Armamento.
Parágrafo
único. O Controle de Armamento deverá
conter paredes em alvenaria de concreto, além de portas e janelas contendo
grades metálicas, alarmes sonoros e vigilância por imagens, com uma
antesala,cuja entrada ficará fechada todo o tempo pelo lado interno,onde a
comunicação exterior será feita através de janela com grade.O local de Controle
de Armamento será trancado com cadeado
cuja chave será de responsabilidade do controlador em serviço,só podendo este
ser aberto com ordem por escrito de seu comandante imediatamente superior ou do
Comandante da Guarda.
Art. 13 O controle do armamento será exercido por
Guarda Municipal especialmente designado para:
I - manter
a organização da Reserva de Armamento;
II -
registrar e inventariar o armamento em livro próprio e fornecer relação
pormenorizada que integrará o inventário patrimonial municipal;
III - exercer o controle referente à entrada e
saída de todo armamento;
IV - realizar manutenção preventiva do armamento;
V - efetuar mensalmente uma inspeção no material,
devendo encaminhar relatório da inspeção ao Comando da Guarda Municipal, que
adotará as providências cabíveis à substituição, reposição ou baixa no
armamento.
Parágrafo
único. A saída do armamento está condicionada à assinatura do Termo de Responsabilidade
pelo Guarda Municipal,após autorização de seu superior, constante do Anexo II
desta lei.
TÍTULO V DO CONTROLE DA MUNIÇÃO
Art. 14 O controle da munição será exercido por
Guarda Municipal especialmente designado para:
I -
registrar a munição em livro próprio;
II - exercer o controle referente à entrada e
saída de munição;
III -
comunicar diária e imediatamente ao comando da Guarda Municipal toda perda,
falta, dano, extravio, furto, roubo ou uso de munição;
IV - realizar a conciliação das informações
diárias recebidas dos Guardas Municipais sobre o uso da munição;
V - realizar mensalmente inspeção no material,
devendo encaminhar relatório ao Comando da Guarda Municipal.
Parágrafo único. A entrega da munição está
condicionada à assinatura do Termo de Responsabilidade constante do Anexo II
desta Lei.
TÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 15 O requerimento para o porte de arma de
fogo deverá ser preenchido e assinado pelo guarda municipal, conforme modelo
constante do Anexo III desta Lei.
Art. 16 Os integrantes da Guarda Municipal, ao
portarem arma de fogo fora do horário de serviço e em locais públicos, ou onde
haja aglomeração de pessoas, deverão fazê-lo de forma discreta e não ostensiva,
de modo a evitar constrangimentos a terceiros ou colocar em risco as vidas
alheias e a própria vida.
Art. 17 O portador de arma de fogo deverá ser
submetido, a cada 2 (dois) anos, a rigoroso teste de capacidade psicológica
feito por profissional de renomado reconhecimento profissional e,sempre que
possível, que tenha experiência e/ou formação em políticas de segurança
pública.
Art. 18 Sempre que houver ocorrência que resulte
em disparo de arma de fogo, com ou sem vítima, o Guarda Municipal deverá apresentar
ao Comando e à Corregedoria a ser criada na Guarda Municipal relatório
circunstanciado para justificar o motivo da utilização da arma e possibilitar a
devida apuração.
Art. 19 A Secretaria Municipal de Administração de
Gestão e Contratos em comunicação constante
com a Guarda Municipal, é o órgão responsável pela solicitação e o
acompanhamento dos laudos psicológicos exigidos pela Lei n.º 10.826/ 2003, e
pelo Decreto n.º 5.123/ 2004, para expedição do porte funcional de arma de
fogo, competindo-lhe:
I - solicitar, sempre que necessário, novos laudos psicológicos;
I - solicitar, sempre que necessário, novos laudos psicológicos;
II -
acompanhar os prazos de validade dos laudos psicológicos;
III - adotar as providências cabíveis para a
renovação dos laudos psicológicos antes do respectivo vencimento;
IV - solicitar ao Comando da Guarda Municipal a
relação dos Guardas Municipais que serão submetidos a testes psicológicos.
Art. 20 O Guarda Municipal deverá portar,
obrigatoriamente, a Cautela de Material Bélico, conforme modelo constante do
Anexo I desta Lei.
Art. 21 Os casos omissos serão resolvidos por
aplicação das normas contidas na Lei Federal n.° 10.826, de 22 de dezembro de
2003, no Decreto n.° 5.123, de 1.º de julho de 2004, na Portaria DPF n.º 365,
de 15 de agosto de 2006, na Instrução Normativa DG/ DPF n.° 023, de 1.º de
setembro de 2005 e por Portaria conjunta com o Superintendente de Paz e Defesa
Social e do Comandante da Guarda Municipal.
Campos dos Goytacazes,08 de maio de 2015
Carlos Frederico
Machado dos Santos
Vereador
ANEXO I
Descrição do Material________________________________________________________________ Tipo _____________________Marca______________ Calibre__________________ N° de Série__________________ Quantidade _______________________
Pistola ____________________________
Revólver___________________________
Espingarda cal.12 ____________________
Munição ___________________________
Algema____________________________
Colete ____________________________
Tonfa _____________________________
HT________________________________
Fica o material bélico acima descrito, cautelado ao servidor identificado, conforme previsto no art. 6.°, Inciso III desta Lei.
Descrição do Material________________________________________________________________ Tipo _____________________Marca______________ Calibre__________________ N° de Série__________________ Quantidade _______________________
Pistola ____________________________
Revólver___________________________
Espingarda cal.12 ____________________
Munição ___________________________
Algema____________________________
Colete ____________________________
Tonfa _____________________________
HT________________________________
Fica o material bélico acima descrito, cautelado ao servidor identificado, conforme previsto no art. 6.°, Inciso III desta Lei.
Atesto serem verdadeiras as informações acima.
Campos dos Goytacazes, ____ de _________________ de 2015.
Campos dos Goytacazes, ____ de _________________ de 2015.
_________________________________
Assinatura
ANEXO II
TERMO DE RESPONSABILIDADE E CAUTELA DE ARMAMENTO E
MUNIÇÃO
Pelo presente documento, eu, _________________________________,
matrícula nº_______________, CPF __________________________, Guarda Municipal;
aceito, sob forma de cautela pessoal e intransferível, o armamento e munição
abaixo relacionados, de propriedade do patrimônio Municipal de Campos dos
Goytacazes, ficando sob minha total responsabilidade zelar por sua conservação,
adotando as medidas necessárias contra danos, furto, roubo, extravio ou perda,
comprometendo-me a comunicar, imediatamente à unidade policial local, caso
ocorra qualquer um dos fatos supramencionados, no prazo máximo de até 24 (vinte
e quatro) horas após o ocorrido, encaminhando cópia do Boletim de Ocorrência à
Superintendência de Paz e Defesa Social para remessa ao Departamento Regional
da Polícia Federal, para fins de cadastro no SINARM na forma do inciso II, do
art. 25, do Decreto n. 5.123/2004.
Declaro
conhecer as legislações Federais e Municipais que tratam do uso e “Porte de
Arma” em território Nacional.
Informações Complementares
Rua: _______________________________ n.º ____ Complemento: _____ Bairro: ___________________ Município: ___________________________ Telefone residencial: _______________ Celular: _________________________ E-mail: __________________________________________________________
Informações Complementares
Rua: _______________________________ n.º ____ Complemento: _____ Bairro: ___________________ Município: ___________________________ Telefone residencial: _______________ Celular: _________________________ E-mail: __________________________________________________________
Atesto
serem verdadeiras as informações acima.
Campos dos Goytacazes, ____ de _________________ de 2015.
Campos dos Goytacazes, ____ de _________________ de 2015.
_________________________________
Assinatura
ANEXO III REQUERIMENTO
Eu, _____________________________ matrícula n. _____________________, Cargo_____________________________ Lotação__________________________ Estado civil_________________________ Naturalidade_______________________ Endereço:___________________________________________________________ ___________________________________________________________________ Telefone de contato:___________________________________________________
Eu, _____________________________ matrícula n. _____________________, Cargo_____________________________ Lotação__________________________ Estado civil_________________________ Naturalidade_______________________ Endereço:___________________________________________________________ ___________________________________________________________________ Telefone de contato:___________________________________________________
E-mail______________________________________________________________,
Com fundamento no Decreto Municipal Nº............ solicito que seja deferido o
direito ao porte de arma de fogo nos termos do artigo 6º.,inciso III, Parágrafo
§1º,da Lei Federal 10.826/03 e Decreto nº 5.123/04, pelos seguintes motivos
(esclarecer que necessita de permanecer com a arma de fogo da Instituição após
o término do expediente, se for o caso):
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Segue anexa a documentação exigida para o uso e
porte de arma de fogo, para apreciação do Comandante da Guarda Municipal.
Nestes termos, peço e aguardo o deferimento.
Campos dos Goytacazes, ___ de__________de 2015.
Campos dos Goytacazes, ___ de__________de 2015.
_________________________________________________
Assinatura do
requerente
Justificativa
Como o
porte de arma de fogo poderá ser autorizado aos integrantes das Guardas
Municipais, com fundamento no Estatuto do Desarmamento (Lei Federal n° 10.826,
de 22 de dezembro de 2003) e de seu Regulamento (Decreto n° 5.123, de 1.º de
julho de 2004), nos termos da Portaria DPF n.º 365, de 15 de agosto de 2006, do
Departamento de Polícia Federal, publicada no Diário Oficial da União em 17 de
agosto de 2006, que disciplina a autorização para porte de arma de fogo para os
integrantes das Guardas Municipais; nos termos da Instrução Normativa DG/ DPF
n.° 023, de 1º de setembro de 2005, que estabelece procedimentos para o
cumprimento das atribuições conferidas ao Departamento de Polícia Federal pela
Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, e pelo Decreto 5.123, de 1º de julho
de 2004, concernentes à aquisição, transferência de propriedade, registro,
trânsito e porte de arma de fogo, comercialização de armas de fogo e munições,
e sobre o Sistema Nacional de Armas – SINARM, e considerando a necessidade de se estabelecer procedimentos
para o controle do armamento e da munição, bem como disciplinar a autorização
para o uso e porte de arma de fogo pelo Guarda Municipal do Município de Campos
dos Goytacazes de acordo com a Lei Federal lei nº 13.022, de 8 de agosto de 2014 que
dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais,peço aos nobres pares que
aprovem a proposição.
Campos dos Goytacazes,08 de maio de 2015
Carlos Frederico
Machado dos Santos
Vereador