segunda-feira, 2 de setembro de 2013

Lei nº 8.408, de 26 de agosto de 2013. Regulamenta a parcela salarial denominada risco de vida e dá outras providências.



Lei nº 8.408, de 26 de agosto de 2013.
Regulamenta a parcela salarial denominada risco de vida e
dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES
DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - A parcela salarial denominada “risco de vida”, instituída
pela deliberação nº 2.394/70, passa a ser denominada de adicional
de risco de vida, mantendo-se seu valor em 20% do salário
base.
Art. 2° - A partir da presente lei, face às atribuições inerentes
ao cargo, fica concedido o adicional de risco de vida para a categoria
dos Auxiliares de Vigilância da Guarda Civil Municipal.
Art. 3° - As categorias de servidores municipais contemplados
com a percepção do adicional de risco de vida são as seguintes:
I - Guarda Civil Municipal;
II - Fiscal de Urbanismo;
III - Fiscal de Meio Ambiente;
IV - Agente de Fiscalização de Transporte Coletivo;
V - Auxiliar de Vigilância da Guarda Civil Municipal.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES,
26 de agosto de 2013.
Rosinha Garotinho

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