terça-feira, 15 de abril de 2014

Pré-candidatos de oposição aos Garotinho reagem às previsões de Wladimir .


Da esquerda à direita, de cima para baixo: Wladimir, Nahim, Nildo, Carla, Peixoto, Makhoul, Henriques, Marcão, Fabricio, Schunk, Odete e Alexandre (montagem de Eliabe de Souza, o Cássio Jr.)
Da esquerda à direita, de cima para baixo: Wladimir, Nahim, Nildo, Carla, Peixoto, Makhoul, Henriques, Marcão, Fabricio, Schunk, Odete e Alexandre (montagem de Eliabe de Souza, o Cássio Jr.)

Nos 11 posts abaixo, os pré-candidatos a deputado federal e estadual não alinhados aos Garotinho, em Campos e na região, reagiram à previsão feita por Wladimir Garotinho, em entrevista publicada aqui no domingo, onde o presidente municipal do PR disse que a oposição regional ao grupo do seu pai vai eleger apenas um deputado estadual e nenhum federal, no pleito de outubro. Pré-candidato à Câmara Federal, tio de Wladimir e irmão de Garotinho, Nelson Nahim ressalvou não ser “mãe Diná” para fazer previsões eleitorais, que foram também ironizadas por Fabricio Lírio (PRP) e condenadas por Odete Rocha (PCdoB), respectivamente pré-candidatos a deputado federal e estadual.
Deputado estadual candidato à reeleição, João Peixoto preferiu não polemizar, se limitando a dizer que a oposição em Campos pode fazer mais, desempenho arriscado por Alexandre Lourenço (PT), também pré-candidato à Alerj, que acredita na eleição de um deputado federal e dois estaduais entre os oposicionistas locais.Também pré-candidatos a estadual, a ex-prefeita Carla Machado (PT) e o deputado Roberto Henriques (PSD) lembraram de previsões eleitorais equivocadas feita pelos Garotinho no passado. Já Makhoul Moussallem (PT) e os vereadores Nildo Cardoso (PMDB) e Marcão (PT) — os dois primeiros, pré-candidatos a federal; o terceiro, a estadual — preferiam devolver as previsões, apostando que o deputado federal Anthony Garotinho (PR) vai desistir de ser candidato a governador do Rio, ou não chegará ao segundo turno. Por sua vez, Erik Schunk, pré-candidato do Psol à Alerj, advertiu: “o jovem presidente do PR, como sua família, ainda acha que vive num feudo”.
Abaixo, em seus links respectivos, o que disse cada um dos 11 pré-candidatos da oposição:
1 – João Peixoto: “Acho que a oposição em Campos pode mais”
2 - Nelson Nahim: “Como não sou mãe Diná, prefiro conversar com a população”
3 – Erik Schunk: “Eles ainda acham que vivemos num feudo”
4 – Odete Rocha: “Tentar antecipar resultados é descaso com o eleitor”
5 – Alexandre Lourenço: “Oposição vai eleger um deputado federal e dois estaduais”
6 – Fabricio Lírio: “Será que os candidatos do governo vão se eleger?”
7 – Roberto Henriques: “O filho comete o mesmo erro de Garotinho em 2010”
8 – Marcão: “PR só faz um estadual e Garotinho desiste de ser governador”
9 – Makhoul Moussallem: “Acho que Garotinho não será candidato a governador”
10 – Nildo Cardoso: “O PR não vai ao segundo turno para governador”
11 – Carla Machado: “Um festival de besteiras!”

sexta-feira, 11 de abril de 2014

O DIREITO A 1/3 EXTRACLASSE - EM QUE LEIS ESTÁ?

Pauta para dia 15 de abril:
-Solicita que seja encaminhada mensagem à Exma Prefeita Srª Rosangela Rosinha Garotinho Barros Assed Matheus De Oliveira e à secretária de Educação Srª Marinéa Abud para que sejam tomadas todas as medidas para o imediato cumprimento da Lei Federal nº11.738/2008 Art. 2º,§ 4º e LDB( Lei Federal nº 9394/96) em seu artigo 67, inciso V:
O DIREITO A 1/3 EXTRACLASSE - EM QUE LEIS ESTÁ
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação, Lei Federal nº 9394/96, prevê, desde dezembro de 1996, o direito da jornada extraclasse dentro da jornada normal de trabalho, em seu artigo 67, inciso V:
Art. 67. Os sistemas de ensino promoverão a valorização dos profissionais da educação, assegurando-lhes, inclusive nos termos dos estatutos e dos planos de carreira do magistério público: V- período reservado a estudos, planejamento e avaliação, incluído na carga de trabalho.
A LDB deixou claro que as atividades da jornada extraclasse devem ser incluídas na jornada normal do trabalho para:

1) Planejamento (aulas, etc):
2) Estudo (aperfeiçoamento contínuo) e
3) Avaliação (provas, redação, etc).
O mesmo direito previsto na Lei do Piso, Lei Federal nº 11738/2008, em seu artigo 2º, parágrafo 4º:
§ 4o Na composição da jornada de trabalho, observar-se-á o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos.
O Supremo Tribunal Federal foi acionado através da ADI 4167/2008 (Ação Direta de Inconstitucionalidade) pelos governadores no Rio Grande do Sul, Paraná, Santa Catarina, Mato Grosso do Sul e do Ceará, para declarar o § 4º acima, da Lei do Piso, como inconstitucional. A decisão do STF foi exatamente o contrário, inclusive na ementa do acórdão de julgamento, no item 03, o STF declara literalmente que o direito a 1/3 para atividade extraclasse é constitucional:
Acórdão da ADI 4167 - Ementa:
CONSTITUCIONAL. FINANCEIRO. PACTO FEDERATIVO E REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIA. PISO NACIONAL PARA OS PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA. CONCEITO DE PISO: VENCIMENTO OU REMUNERAÇÃO GLOBAL. RISCOS FINANCEIRO E ORÇAMENTÁRIO. JORNADA DE TRABALHO: FIXAÇÃO DO TEMPO MÍNIMO PARA DEDICAÇÃO A ATIVIDADES EXTRACLASSE EM 1/3 DA JORNADA. ARTS. 2º, §§ 1º E 4º, 3º, CAPUT, II E III E 8º, TODOS DA LEI 11.738/2008. CONSTITUCIONALIDADE. PERDA PARCIAL DE OBJETO.
3. É constitucional a norma geral federal que reserva o percentual mínimo de 1/3 da carga horária dos docentes da educação básica para dedicação às atividades extraclasse.
É direito inconteste. Declarado como constitucional pelo STF,o tempo para atividade extraclasse, no mínimo, deve ser de 1/3 do total da jornada de trabalho, previsto no edital de concurso. Onde a jornada for de 40 horas semanais, o tempo para atividade extraclasse, no mínimo, deve ser se 13 horas e 20 minutos. Já onde for de 20 horas semanais a jornada, o tempo para atividade extraclasse deve ser, no mínimo, de 6 horas e 40 minutos para atividades extraclasse.