sexta-feira, 24 de outubro de 2014

Quem não votou no primeiro turno pode votar no segundo

 No próximo domingo (26) o eleitor volta às urnas, no segundo turno, no Estado do Rio, para escolher o governador e o presidente da República. Mas como fica a situação de quem não votou no primeiro? Segundo a Resolução Eleitoral, o eleitor que não votou pode votar normalmente.Depois do pleito, no entanto, é necessário que procure justificar a falta, seja no primeiro ou no segundo, pois a Justiça Eleitoral considera cada turno como uma votação. Caso o eleitor não entregue o requerimento de justificativa no dia da votação, ele deve apresentá-lo pessoalmente em qualquer cartório eleitoral ou enviá-lo, por via postal, ao juiz da zona eleitoral onde é inscrito, até dois meses após o turno da votação.

Para quem perde o prazo da justificativa, a Justiça Eleitoral aplica uma multa, de aproximadamente R$ 3, mas pode ser multiplicada até por dez vezes, de acordo com decisão do juiz eleitoral. Quem deixar de votar e justificar por três votações seguidas (cada turno é considerado uma votação) tem o título de eleitor suspenso.
Com a suspensão a pessoa fica impedida de assumir cargo público. Os empregados no serviço público não podem receber salário, entre outras sanções. Para regularizar basta apenas procurar um cartório eleitoral e quitar os débitos. (A.N.)

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