segunda-feira, 2 de setembro de 2013

Lei nº 8.409, de 29 de agosto de 2013. Cria a Gratificação para o cargo de Guarda Civil Municipal 3ª Categoria e dá outras providências.



Ainda não é o ideal,mas estamos trabalhando pela garantia dos direitos dos servidores públicos municipais.
Lei nº 8.409, de 29 de agosto de 2013.
Cria a Gratificação para o cargo de Guarda Civil Municipal 3ª
Categoria e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES
DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º- Fica criada a Gratificação mensal para o cargo de
carreira de Guarda Civil Municipal no valor de R$ 491,60 (quatrocentos
e noventa e um reais e sessenta centavos).
Art. 2º- A gratificação será aplicada sobre a remuneração
dos cargos de carreira dos Guardas Civis Municipais 3ª Categoria.
Art. 3º- A gratificação será concedida aos servidores que tiverem
assiduidade mensal integral.
Art. 4º- A regulamentação desta lei será feita por Decreto do
Poder Executivo, no prazo de 90 (noventa) dias, após a sua publicação.
Art. 5º- A gratificação especial de que trata esta lei não será
incorporada aos vencimentos do servidor para efeito de cálculo de
aposentadoria.
Parágrafo único - A gratificação será suprimida automaticamente,
sem que o beneficiário possa alegar vantagem de direito pessoal
ou incorporação a qualquer título, se por qualquer razão deixar
de existir o motivo único e excepcional de sua concessão.
Art. 6º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
tendo vigência até a entrada em vigor do Plano de Cargos e Salários
da Categoria a serem implementados pelo Executivo Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES,
29 de agosto de 2013.
Rosinha Garotinho

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