quinta-feira, 18 de setembro de 2014

PSF: Prefeitura sofre derrota


PSF: Prefeitura sofre derrota

Alexandre Bastos
Foto: Valmir Oliveira
A novela que se transformou a convocação dos aprovados no concurso do Programa Saúde da Família (PSF), realizado em 2008 e homologado em 2010, continua ganhando novos capítulos. Após uma decisão judicial proferida pelo juiz da 2ª Vara Cível de Campos, Felipe Pinelli Pedalino Costa, determinando que a Prefeitura convocasse todos os aprovados em um prazo de 30 dias, o município recorreu e sofreu mais uma derrota. A relatora do recurso, desembargadora Georgia de Carvalho Lima, da 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ), negou, monocraticamente, provimento ao agravo de instrumento, mantendo integralmente a decisão do Juízo da 2ª Vara Cível de Campos. A notícia sobre a nova decisão foi publicada no blog do advogado José Paes Neto, hospedado no site da Folha. Segundo José Paes, “em face dessa decisão da desembargadora cabe novo recurso por parte da Prefeitura”.
Em sua decisão, a desembargadora entendeu que a Defensoria tem legitimidade para o ajuizamento da ação civil pública, entendendo, ainda, que os aprovados no concurso, dentro do número de vagas previstas no edital, têm direito à nomeação. Nas palavras da desembargadora, “a Administração tem o poder-dever de convocar os candidatos aprovados no limite das vagas que veiculou no edital, respeitada a ordem classificatória. A criação, pelo município, dos cargos destinados a atender o Programa de Saúde da Família, proposto pelo Governo Federal, bem como a realização do concurso para o seu regular provimento, afasta a alegação de que o aludido programa teria caráter temporário. Ademais, havendo a previsão no regulamento do concurso para o preenchimento de determinado número de vagas, resta claro que houve dotação orçamentária para custear os novos funcionários”.
O prazo para cumprimento da decisão, deferida após pedido liminar da Defensoria Pública, terminou no último dia 28 de agosto. De acordo com a decisão, caso não cumpra a determinação judicial, o município teria que pagar uma multa diária de R$ 10 mil.
Em sua decisão, publicada no dia 28 de julho, o juiz Felipe Pinelli destacou: “Nada justifica a colocação de um empregado público, contratado discricionariamente pelo poder público municipal, para atuar no lugar de um candidato aprovado em concurso público para desempenhar a função inerente ao cargo já criado por lei... O que não se admite é a existência do cargo e o seu não provimento. No caso dos autos, a falta de provimento caracteriza dano à população...”, diz trecho da decisão.
Programa foi suspenso por ordem judicial
O Programa Saúde da Família (PSF) foi suspenso em março de 2008 após intervenção da Justiça, que determinou a realização de concurso público. A primeira data marcada foi dia 23 de novembro de 2008. Porém, um dia antes desta data, o juízo concedeu liminar pedida em ação popular impetrada pelo presidente da Câmara de Campos, Edson Batista (PTB). Na época, o município chegou a recorrer e conseguiu derrubar a liminar. No entanto, o concurso foi novamente suspenso. A realização do concurso só foi liberada no dia 26 dezembro de 2008, por determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
No início da sua primeira gestão, a prefeita Rosinha chegou a falar que não iria homologar o concurso. Porém, após a cassação de Rosinha, o então presidente da Câmara de Campos, Nelson Nahim (PSD), assumiu interinamente a Prefeitura e homologou o concurso. “Entendendo que se trata de um programa fundamental para o nosso município e, também, que os concursados tinham o direito de assumir os seus cargos, conseguimos superar entraves e homologar o concurso”, lembra Nahim, que antes da volta e Rosinha deixou um planejamento. “A ideia era começar primeiros nas Unidades de Saúde e depois inaugurar os postos do PSF”, diz Nahim.
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quarta-feira, 17 de setembro de 2014

Compartilho excelente reflexão de Dom Fernando Arêas Rifan

EM QUEM VOTAR
                                                                                                                                                              Dom Fernando Arêas Rifan*
           Aproximam-se as eleições. Devemos encará-las com seriedade para votar certo e bem, pois do nosso voto também depende o futuro do nosso país e a definição da vida política de nossa pátria. Por isso, nós, Bispos do Estado do Rio de Janeiro, fizemos uma pequena cartilha de recomendações para essas eleições, que tem sido distribuída nas igrejas.
          
A Igreja não tem partidos nem candidatos. Não impõe nomes a serem sufragados nem obriga a votar em determinados candidatos. Somos contra o clientelismo e o chamado “voto de cabresto”. Assim como a Fé, o voto deve ser racional. A Igreja deixa à livre e responsável decisão dos eleitores católicos a escolha em quem votar. Ajuda-nos, porém, nessa reflexão. Diz, sobretudo, em quem não votar. Há candidatos e partidos que não podem receber o nosso apoio.

         Procure conhecer os candidatos: conduta, ideias e partidos. Observe se seus candidatos estão comprometidos com a justiça, segurança, combate à violência, dignidade da pessoa, respeito pela vida humana desde a concepção até a morte natural. Não vote em candidatos ou partidos, que sejam favoráveis ao aborto e à eutanásia. Vote apenas em candidatos que promovam e defendam a família, segundo sua identidade natural conforme o plano de Deus.
      
Jamais se deve votar em candidatos comprovadame
nte corruptos. “É muito difícil que um corrupto consiga voltar atrás”, falou o Papa Francisco aos Parlamentares italianos. Dê o seu voto apenas a candidatos com “ficha limpa”, pois o homem público deve ter honestidade. Diga não à corrupção. Mas não só dos políticos e candidatos como à tentação de corrupção, que cada um de nós sente: não favoreça a corrupção eleitoral, à compra de votos, votando por interesse material e não com consciência. Voto não é troca de favores.

         Ademais, observe se o candidato trabalha para o bem comum ou para o seu próprio interesse. Veja se ele representa apenas o seu grupo ou partido ou se pretende promover políticas que beneficiam a todos: o bom governante e legislador governa e faz leis para todos.
      Vote em candidatos comprometidos seriamente com a superação da pobreza, com a educação, saúde, moradia, saneamento básico, respeito à vida e ao meio ambiente. “Rezo ao Senhor para que nos conceda mais políticos que levem verdadeiramente a sério a sociedade, o povo, a vida dos pobres” (Papa Francisco, Evangelii Gaudium, 205).
        Vote em candidatos que respeitem a liberdade religiosa e de consciência, não sejam fanáticos nem fundamentalistas religiosos, e que garantam o ensino religioso confessional e plural nas escolas públicas.

      Pelo seu passado e pelo seu discurso se pode conhecer o candidato. E acompanhe os políticos depois das eleições, para cobrar deles o cumprimento das promessas de campanha e apoiar suas ações políticas e administrativas.

       E
ssa participação na política é o importante e correto exercício da cidadania. Lembre-se que voto não tem preço, não se compra nem se vende. E tem várias e sérias consequências.
*Bispo da Administração Apostólica Pessoal São João Maria Vianney
 http://domfernandorifan.blogspot.com.br/